Após ter tido uma de suas contas encerrada unilateralmente pelo Itaú, em 2015, a Mercado Bitcoin – corretora das moedas digitais Bitcoin, Bitcoin Cash e Litecoin – foi à Justiça na tentativa de garantir que o banco mantivesse a conta corrente ativa e em pleno funcionamento. Perdeu tanto em primeira quanto em segunda instância, e levou o caso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve julgar o caso na volta do recesso judiciário.
O Recurso Especial 1696214/SP, que opõe as duas companhias, está pautado para a sessão do dia 7/8. É o primeiro caso envolvendo o fechamento unilateral de contas de corretoras de criptomoedas. Ao notificar a exchange, outro nome pelo qual atendem as corretoras, o banco justificou o encerramento com base no “desinteresse comercial em sua manutenção”.
Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou a apelação da Mercado Bitcoin. A corretora alegava merecer proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se encontrar numa situação de vulnerabilidade diante do banco – uma vulnerabilidade não só econômica, mas também pela dependência de suas atividades dos serviços prestados pela instituição. Mas a 37ª Câmara de Direito Privado entendeu que não houve qualquer conduta irregular por parte do Itaú.
No STJ, o caso é relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze – que em 2017, por meio de uma decisão monocrática, negou o recurso da Mercado Bitcoin, ao entender que o TJSP “decidiu em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte que se firmou no sentido de que é permitida rescisão unilateral do contrato de conta corrente, desde que respeitados os termos do contrato e que o correntista seja notificado, nos termos do que dispõe a Resolução do Bacen n. 2.025/1993”. Em agosto, o caso será julgado pelo colegiado, composto por mais quatro ministros além do relator.
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