O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba, tradicional e mais antigo clube de futebol da capital paranaense, a pagar uma indenização no valor de 40 mil reais para antigos colegas de trabalho que se sentiram ofendidos depois que ele divulgou para outras pessoas conteúdos de conversas de um grupo do WhatsApp do qual fazia parte denominado “Indomáááááável F.C”.
Cada um dos oito integrantes do grupo no aplicativo vai receber um valor equivalente a R$ 5 mil. O caso ocorreu em 2015. O grupo era formado por outros diretores e executivos do Coritiba e, naquele espaço virtual, eles costumavam fazer piadas e comentários sobre a política interna do clube, além de comentários maldosos sobre outros integrantes da agremiação.
Ao deixar o cargo, o ex-diretor divulgou as conversas em diversos canais, incluindo veículos de comunicação, provocando grande repercussão no meio esportivo no Paraná e resultando, inclusive, na demissão de dois executivos que participavam do grupo.
Em sua decisão, o juiz afirma que “o abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa forma”.
Leia a matéria completa no ConJur.
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