O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a empresa Avifran Avicultura Francesa, localizada em Planaltina (DF), a ressarcir a Microsoft e a Adobe Systems pelo uso de cópias piratas dos softwares SQL Server 2008 e Adobe Photoshop CS6 Exted. O uso desse tipo de produto sem a aquisição das respectivas licenças caracteriza infração à Lei de Programa de Computador (9.609/98) e Lei de Direito Autoral (9.610/98). A decisão foi publicada no Diário da Justiça do Distrito Federal no início de junho e não há mais possibilidade de recursos.
O advogado Guilherme Guimarães, que atua na área de direito digital e é especialista em segurança da informação, alerta que o valor de mercado dos softwares não-licenciados não é o único critério a ser observado na fixação da indenização. Segundo ele, um dos objetivos da Justiça é transformar as indenizações em ações de caráter pedagógico para inibir a prática de novas situações de violação dos direitos autorais. “Nesse caso específico, o valor que a empresa terá de pagar é até baixo, apenas cinco vezes o valor dos programas apreendidos. Entre os atenuantes, estava o fato de que as cópias piratas estavam instaladas em poucas máquinas e não tinham objetivo comercial”, analisa.
Guimarães orienta que, independentemente do porte da empresa, é fundamental que todos os softwares sejam licenciados para evitar esse tipo de problema e também para garantir a segurança contra a invasão de cibercriminosos, uma vez que cópias piratas não podem ser atualizadas e ficam vulneráveis a vírus e se tornam uma “janela” para uma invasão dos sistemas internos.
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