A Prefeitura de Jaguariúna, na Região Metropolitana de Campinas (SP), foi condenada a indenizar os familiares de vítimas de homicídios que tiveram suas fotos divulgadas em um aplicativo de mensagens, sem autorização. Um guarda municipal fotografou os cadáveres das vítimas no momento em que estavam sendo levados para o necrotério do hospital local, na data em que o servidor estava de plantão. As imagens foram feitas em uma câmera da Guarda Municipal e divulgadas na internet.
A decisão é da 13.ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. No parecer do relator da apelação do município, desembargador Djalma Lofrano Filho, a conduta foi leviana e imprudente e destacou que não compete à Guarda Municipal a investigação de crimes sem ordem superior, o que, conforme a apuração, não houve.
“Logo, o servidor público municipal agiu por sua conta e risco e, estando a serviço, sua conduta incauta, danosa a terceiros, acarretou, sem qualquer dúvida, a responsabilidade da Municipalidade pela reparação dos danos dela advindos.”
Lofrano Filho enfatizou que “a conduta leviana e imprudente” do servidor foi decisiva para o resultado danoso, reconhecendo-se o dever do município de reparar os danos, ainda que não se saiba quem efetivamente veio a disseminar o conteúdo danoso internet.
O valor da condenação fixada em 1.º grau, de R$ 15 mil e R$ 30 mil, foi mantido pelo colegiado, em decisão unânime.
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