O último Diário Oficial de 2018, nesta sexta-feira (28), trouxe a publicação da Medida Provisória nº 869, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida altera a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O advogado Guilherme Guimarães, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, explica que o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o de fiscalizar a aplicação da legislação, como já ocorre em outros segmentos econômicos que exigem regulação pública. “Assim como ocorre com agências como Anatel, Aneel e outras, a ANPD terá a função de editar normas e procedimentos referentes à proteção de dados coletados no Brasil”, explica.

A Lei Geral de Proteção de Dados já previa essa estrutura, mas acabou excluída do texto original quando foi sancionada, em agosto deste ano. A partir da MP 869, a ANPD fica vinculada diretamente à Presidência da República. Inicialmente, integraria a estrutura do Ministério da Justiça.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será formada por representantes governo e da sociedade civil organizada. “Essa era a estrutura que faltava para que a Lei de Proteção de Dados tivesse aplicabilidade, na prática”, comenta Guimarães.

Além da criação da ANPD, a MP trouxe modificações parciais da Lei de Proteção de Dados. Uma das mudanças é a data da aplicação da lei, que começará a ser cobrada em 14 de agosto de 2020. “Dessa forma, quem detém dados pessoais ganhou mais seis meses para se adequar à nova legislação”, observa o advogado. O prazo previsto inicialmente era fevereiro de 2020.

A ANPD contará ainda com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes de diversos órgãos governamentais e da sociedade civil organizada.

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