No Brasil, os dados referentes à área de saúde foram considerados “dados sensíveis” segundo a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em agosto pela Presidência da República. Na prática, significa se tratar de informações que merecem um tratamento diferenciado e ainda mais rigoroso das entidades que as coletam ou armazenam. Na nova lei, estão enquadradas nesta categoria questões como raça, credo, opção sexual, posicionamento político, dados biométricos ou genéticos.

O advogado Guilherme Guimarães, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, explica que, em outras palavras, os “dados sensíveis” são aqueles que, em função de sua criticidade, podem expor ou sujeitar o cidadão a algum tipo de prática discriminatória. Segundo ele, a partir de agora, empresas e órgãos públicos que atuam na área da saúde – assim como nos outros segmentos que envolvam dados sensíveis – precisam tratar tais informações com camadas extras de segurança. Os dados podem ser obtidos com o consentimento expresso do titular ou então sem o consentimento, em alguns casos específicos. “É o caso de situações que exigem o cumprimento de normativas das agências reguladoras, emergências médicas, proteção à vida”, esclarece.

“Hospitais, clínicas médicas, redes farmacêuticas, laboratórios e outros serviços que tenham acesso a essas informações precisam repensar e reavaliar a forma com que armazenam os dados de seus clientes”, enfatiza o advogado. A Lei de Proteção de Dados foi sancionada em agosto e entra em vigor no começo de 2020. “As instituições têm 18 meses para se organizar e se adequar às exigências legais”, comenta Guimarães.

Leia também:

O impacto do “Dr. Google” e outras ferramentas tecnológicas na saúde dos pacientes
Guilherme Guimarães faz palestra no Security Leaders Curitiba
Lei de proteção de dados exige maturidade da sociedade
Tecnologia vai criar 58 milhões de postos de trabalho