O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória para o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Carlos Rodrigues Feitosa por venda de sentenças em plantões judiciários. A decisão ocorreu durante a sessão da última terça-feira (18), mas a conduta infracional do magistrado já vinha sendo apurada pelo CNJ desde 2015, quando a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou a investigação, que comprovou envolvimento do desembargador com esquema de venda de liminares por meio de troca de aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp) e Facebook.
Os casos analisados referem-se à soltura de presos mediante pagamento em dinheiro. A oferta, segundo os autos, teria sido feita por advogados que frequentavam os plantões judiciários de Carlos Rodrigues Feitosa. As investigações da Polícia Federal revelaram que eram cobrados valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para cada decisão favorável durante os plantões de feriados e fins de semana no TJ-CE para liberar presos, inclusive traficantes.
O grupo de WhatsApp – majoritariamente composto por advogados – foi criado por Fernando Feitosa, filho do desembargador, que avisava aos advogados no grupo de mensagens quando o pai estaria no Plantão Judiciário. Entre os clientes dos advogados, estavam traficantes e outros réus encarcerados. “O grupo era composto em sua maioria por advogados, mas também integravam pessoas custodiadas, que se encontravam presas no Ceará, suspeitas de terem cometido crimes graves. E mesmo dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias”, afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, que sustentou a acusação em plenário.
Na avaliação do conselheiro-relator do processo, Luciano Frota, os fatos demonstraram clara violação dos deveres da magistratura. “A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou Frota, em citação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Além do farto material arrecadado durante as buscas e apreensões, o Ministério Público Federal revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos corroborou na imputação de negociação das decisões liminares ao comprovar que Fernando Carlos Feitosa (o filho do desembargador) detinha “expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”.
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