O Diário Oficial da União desta sexta-feira (28) trouxe duas grandes novidades relativas ao tratamento de dados pessoais: a criação da Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANDP) e a Lei 13.787/2018, que determina a obrigatoriedade dos serviços de saúde se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o armazenamento e manuseio de prontuário de pacientes.
De acordo com a LGPD, dados referentes à saúde, condições clínicas, prontuários médicos, informações biométricas, entre outras, são considerados “dados sensíveis”. Ou seja, exigem recursos extras de segurança para garantir o cumprimento da lei e evitar as sanções legais que incluem multa de até R$ 50 milhões.
Tanto a Autoridade Nacional de Dados Pessoais quanto a Lei 13.787 já estão vigentes.
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